Se você está passando por um inventário ou precisa entender como funciona a divisão de bens em caso de falecimento de um familiar, já deve ter ouvido os termos herdeiro necessário e herdeiro legítimo. Mas afinal, qual é a diferença entre eles?
Neste artigo, vou te explicar de forma clara e objetiva o que significa cada um desses tipos de herdeiros e por que essa diferença é tão importante na hora de dividir a herança.
O que são herdeiros legítimos?
Os herdeiros legítimos são aqueles que a lei estabelece como possíveis beneficiários da herança, ou seja, quem tem direito à sucessão na ausência de testamento, ou quando o testamento não abrange todos os bens.
Segundo o Código Civil, os herdeiros legítimos são divididos por ordem de vocação hereditária:
- Descendentes (filhos, netos, bisnetos) com o cônjuge ou companheiro sobrevivente;
- Ascendentes (pais, avós) com o cônjuge ou companheiro;
- Cônjuge ou companheiro sobrevivente, quando não houver descendentes ou ascendentes;
- Colaterais até o 4º grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos de primeiro grau).
Nem todos os herdeiros legítimos são herdeiros necessários — e é aí que começa a diferença.
O que são herdeiros necessários?
Os herdeiros necessários são um grupo dentro dos herdeiros legítimos que têm direito garantido a uma parte da herança, chamada “legítima”, que corresponde a 50% dos bens do falecido. Essa parte não pode ser tirada deles nem por testamento.
Ou seja, mesmo que a pessoa falecida tenha deixado testamento, metade do seu patrimônio deve obrigatoriamente ser destinada aos herdeiros necessários.
De acordo com o artigo 1.845 do Código Civil, são herdeiros necessários:
- Os descendentes (filhos, netos);
- Os ascendentes (pais, avós);
- O cônjuge sobrevivente (e, conforme jurisprudência, também o companheiro na união estável).
Exemplo prático: herdeiros necessários vs. legítimos
Imagine que uma pessoa faleceu e deixou um testamento deixando 100% dos seus bens para um amigo.
Se existirem filhos (herdeiros necessários), o testamento só poderá valer sobre 50% dos bens.
Os outros 50% devem obrigatoriamente ir para os filhos.
Se não houver herdeiros necessários, o testamento poderá valer sobre 100% do patrimônio, e o amigo poderá receber tudo.
Perguntas frequentes sobre herança e herdeiros
Posso deixar todos os meus bens para um filho só?
Não, se houver outros herdeiros necessários, como filhos ou cônjuge. Você pode dispor de até 50% dos seus bens (parte disponível), mas a legítima deve ser respeitada para todos os herdeiros necessários.
Irmãos são herdeiros necessários?
Não. Irmãos, sobrinhos e tios são herdeiros legítimos, mas não são necessários. Eles só recebem a herança se não houver herdeiros necessários nem testamento.
Posso fazer testamento para proteger alguém fora da família?
Sim. Desde que você respeite os 50% da legítima, pode deixar os outros 50% para qualquer pessoa — inclusive amigos, afilhados ou causas sociais.
Por que consultar uma advogada em casos de herança?
Muitas famílias enfrentam conflitos e confusões durante o inventário por não entenderem quem realmente tem direito à herança. Uma advogada especializada em Direito das Sucessões pode:
- Orientar a partilha de bens de forma justa e legal;
- Ajudar a identificar os herdeiros legítimos e necessários;
- Elaborar testamentos e planejamentos sucessórios;
- Representar você em inventários judiciais e extrajudiciais;
- Evitar litígios familiares e prejuízos patrimoniais.
Conclusão
Entender a diferença entre herdeiros necessários e legítimos é essencial para garantir uma partilha de bens justa e dentro da lei. Se você está lidando com um inventário, deseja fazer um testamento ou tem dúvidas sobre seus direitos como herdeiro(a), procure orientação jurídica especializada.