Você mora sozinho na casa deixada por seus pais e seus irmãos nunca quiseram dividir, vender ou regularizar o inventário? Essa é uma situação muito comum no Brasil, e muitas pessoas não sabem que podem resolver isso pela usucapião familiar entre herdeiros.
Neste artigo, você vai entender o que é a usucapião em caso de herança, quem tem direito, quais os requisitos e como uma advogada pode te ajudar a regularizar o imóvel e proteger seus direitos.
O que é a usucapião entre herdeiros?
A usucapião entre herdeiros é uma forma de aquisição da propriedade que pode ocorrer quando um dos herdeiros permanece no imóvel deixado pelos pais ou avós, sozinho, por um longo período, sem oposição dos demais.
Isso acontece com frequência: após o falecimento dos pais, apenas um dos filhos fica no imóvel, cuida da casa, paga IPTU, faz reformas e arca com as despesas. Com o passar dos anos, os outros herdeiros desaparecem, não demonstram interesse no bem e não movem inventário ou qualquer outra medida judicial.
Nesse cenário, o herdeiro que ocupa o imóvel pode entrar com uma ação de usucapião para regularizar o bem em seu nome.
Quais são os requisitos para pedir usucapião familiar entre herdeiros?
Para que a Justiça reconheça a usucapião nesses casos, é preciso comprovar:
- Posse exclusiva do imóvel por 15 anos; (Entendimento do Superior Tribunal de Justiça REsp 1631859/2018-SP)
- Que a posse foi mansa, pacífica, contínua e sem oposição dos demais herdeiros;
- Que o herdeiro agiu como verdadeiro dono do imóvel: pagou impostos, fez reformas, cuidou do bem, etc.;
- Que os demais herdeiros sabiam da ocupação e nunca contestaram;
- Que o imóvel não foi objeto de inventário finalizado com partilha (ou que a posse exclusiva veio depois da partilha).
Quais documentos são necessários para a usucapião do imóvel herdado?
A documentação pode variar conforme o caso, mas geralmente será necessário apresentar:
- Certidão de óbito do falecido;
- Documentos pessoais do herdeiro que ocupa o imóvel;
- Certidão de propriedade do imóvel (em nome do falecido);
- Comprovantes de residência e de pagamento de despesas (IPTU, contas, etc.);
- Fotos, vídeos, recibos e notas fiscais de reformas ou manutenção;
- Declarações de vizinhos (testemunhas da posse exclusiva);
- Certidão negativa de propriedade do herdeiro, se for o caso.
💬 Perguntas mais frequentes sobre usucapião entre herdeiros
🔹 Posso usucapir imóvel deixado por meus pais?
Sim, desde que você tenha posse exclusiva e prolongada, sem oposição dos demais herdeiros. Cada caso exige uma análise individual.
🔹 Preciso fazer inventário antes?
Não obrigatoriamente. A usucapião pode ser uma alternativa ao inventário, quando há abandono dos demais herdeiros e um deles ocupa o imóvel sozinho há muitos anos.
🔹 Meus irmãos podem contestar?
Podem. Se houver provas de que não houve abandono ou se a posse foi compartilhada em algum momento, o juiz pode negar o pedido. Por isso, é fundamental ter uma advogada experiente que estruture bem as provas.
Como uma advogada pode te ajudar?
O processo de usucapião entre herdeiros é complexo e envolve questões delicadas de direito de família e sucessões. Por isso, contar com uma advogada especializada faz toda a diferença. Eu posso te ajudar a:
- Avaliar se o seu caso permite o pedido de usucapião;
- Reunir documentos e testemunhos que fortaleçam sua posse;
- Elaborar uma petição clara e técnica;
- Representar você no processo judicial até a decisão final e o registro do imóvel em seu nome.
Conclusão
Se você mora sozinho(a) no imóvel deixado por seus pais há muitos anos e os demais herdeiros nunca quiseram resolver a partilha, pode estar diante de uma situação de usucapião familiar. Essa é uma oportunidade real de garantir a propriedade do imóvel de forma legal e segura.
📍 Entre em contato comigo para agendar uma consulta. Vou analisar o seu caso com atenção e sigilo, e indicar o melhor caminho para você ter segurança jurídica sobre o imóvel que já é seu de fato — e que pode ser seu de direito.