Durante o julgamento do Tema 1214 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal trouxe uma mudança significativa para beneficiários de planos VGBL e PGBL recebidos em razão do falecimento do titular.
O STF decidiu que é inconstitucional a cobrança de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre esses valores. Isso abre caminho para que quem pagou o imposto possa pedir a restituição no prazo de até 5 anos.
O que são VGBL e PGBL?
- VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) são modalidades de previdência privada aberta, ou seja, o beneficiário escolhe pagar um montante para retirar após um determinado tempo. Não é um regime obrigatório, como por exemplo, o pagamento do INSS pelo empregador.
- Em caso de morte do titular, o valor é pago diretamente aos beneficiários indicados no contrato, de forma semelhante a um seguro de vida.
- Por não integrarem o espólio, esses valores não são considerados herança para fins de ITCMD.
Decisão do STF — Tema 1214
No Recurso Extraordinário 1.363.013/RJ, o STF fixou a seguinte tese:
“É inconstitucional a incidência do ITCMD sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao VGBL e ao PGBL na hipótese de morte do titular do plano.”
Isso significa que Estados não podem exigir ITCMD nessas situações, pois o fato gerador do imposto — a transmissão de bens ou direitos por herança — não ocorre.
Quem tem direito à restituição?
Se você pagou ITCMD ao receber valores de VGBL ou PGBL por falecimento do titular, é possível pedir a restituição do que foi cobrado indevidamente.
O prazo para solicitar é de 5 anos a contar da data do pagamento.
Como pedir a restituição
- Reúna documentos:
- Comprovante de pagamento do ITCMD;
- Contrato do plano VGBL/PGBL;
- Certidão de óbito do titular;
- Documentos pessoais.
- Verifique o procedimento no seu Estado: cada unidade da federação possui regras próprias para restituição administrativa.
- Procure orientação jurídica: se o pedido administrativo for negado, é possível buscar a devolução por via judicial.
Por que essa decisão é importante?
- Evita tributação indevida sobre valores que não compõem herança.
- Garante segurança jurídica para beneficiários de previdência privada.
- Possibilita a recuperação de valores pagos nos últimos 5 anos.
Conclusão:
A decisão do STF no Tema 1214 representa um importante avanço na proteção dos beneficiários de planos de previdência privada. Se você já pagou ITCMD nessas condições, fique atento ao prazo prescricional de 5 anos para pedir a devolução.
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