Introdução
Fazer um testamento é uma forma de garantir que a sua última vontade seja respeitada. Mas você sabia que existem vários tipos de testamento no Brasil, cada um com características, formalidades e níveis de segurança diferentes? Neste artigo, te explico tudo de forma clara e objetiva.
Nas palavras dos autores Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, o testamento é um dos instrumentos do tão famoso planejamento sucessório e pode ser entendido como “o conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores”. (Chaves Teixeira, Daniele. Arquitetura do planejamento sucessório (Portuguese Edition) (p. 496). Edição do Kindle.)
Quem pode fazer um testamento?
No Brasil, qualquer pessoa maior de 16 anos e capaz pode realizar um testamento.
O Código Civil trata o testamento como um ato solene, e, por isso, ele deve seguir as regras previstas no artigo 1.857 e seguintes para ter validade jurídica.
Por exemplo, a legítima dos herdeiros necessários — tema que explicamos no nosso post anterior — não pode ser incluída no testamento. Isso significa que 50% do patrimônio deve obrigatoriamente ser destinado a filhos, pais ou cônjuge, restando apenas a parte disponível para livre disposição.
Além disso, o Código também estabelece que os incapazes e aqueles que “não tiverem pleno discernimento” não podem testar. O termo pleno discernimento pode ser compreendido como “lucidez, clareza de ideias e capacidade para, igualmente, manifestar a vontade claramente” (Da Rosa, 2024, p. 111-112).
Aqui vale destacar um ponto relevante: adolescentes a partir dos 16 anos também podem fazer disposições de última vontade. Essa possibilidade ganha importância no cenário atual — ainda que exija cautela diante da hiperexposição de crianças e adolescentes na internet —, especialmente porque muitos jovens têm alcançado notoriedade e acumulado patrimônio como influenciadores digitais ou celebridades online. Nesses casos, o testamento pode ser uma ferramenta para assegurar que bens, direitos autorais, marcas registradas e receitas futuras sejam destinados conforme a vontade do jovem testador.
Vamos conhecer os tipos de testamento?
1. Testamento Público
- O que é: Redigido por um tabelião no cartório, conforme o testador diz sua vontade, e registrado em livro. Lido em voz alta na presença do testador e de duas testemunhas, depois assinado por todos.
- Vantagens: Menor risco de anulação; segurança jurídica maior; fácil localização após falecimento.
2. Testamento Particular
- O que é: Feito pelo próprio testador, escrito à mão ou digitado, deve ser lido e assinado por ele na presença de três testemunhas, depois validado judicialmente.
- Vantagens e riscos: É prático e econômico, porém mais sujeito a contestação judicial ou extravio.
3. Testamento Cerrado (Fechado)
- O que é: Escrito pelo testador, colocado em envelope lacrado e entregue ao tabelião. Ele confere a autenticidade, lacra, costura e assina o documento. O conteúdo só é revelado após a morte, em Juízo.
- Vantagens e desvantagens: Garante sigilo. Porém, se o envelope for extraviado ou houver violação do lacre, pode perder validade
4.Testamentos Especiais (Marítimo, Aeronáutico e Militar)
- O que são: Utilizados em situações excepcionais — como a bordo de navios ou aeronaves, ou em serviço militar. Feitos à vista de autoridades competentes e testemunhas, com prazo de validade (geralmente 90 dias) se o testador sobreviver.
5. Codicilo
- O que é: Documento informal, escrito e assinado pelo testador, com disposições sobre objetos de pequeno valor (móveis, roupas, jóias, funeral). Ideal para situações simples ou complementares ao testamento.
Conclusão
Escolher o tipo de testamento depende de fatores como nível de segurança, sigilo desejado e custo. Para garantir que sua vontade seja efetivamente cumprida, o ideal é contar com orientação de uma advogada especializado em direito sucessório.